domingo, 3 de janeiro de 2010

GÊNESIS

Fonte: Google
A capacidade criativa do ser humano é algo formidável e intrigante. Pessoas são capazes de se expressarem de diferentes formas e modos. É comum nos depararmos em meio à vida com alguém que vive e sobrevive utilizando esta incrível ferramenta da criação. Na escrita e nas mais diversas áreas o exercício de dar vida, deixar fluir e criar algo que marque e permita reflexões é, por certo, extremamente dependente da sua capacidade de criação. Por isso, dou início, hoje, a este blog. Poderei compartilhar pensamentos que, antes, ficavam presos no meu inconsciente e, assim, assimilar melhor o que me ocorre a partir do ponto de vista alheio.

O título nos remete ao início(do hebreu Bereshit), à criação, o que nada mais é, além do nascimento da liberdade de expressão. Expressão esta que resgata do fundo da alma dos mais discretos a extrema vontade de discorrer sobre o que lhe é mais pessoal, de falar para uma plateia o que lhe consome, de deixar correr o rio que se formou com a tempestade.

Expressar-se é um direito. No Brasil, desde a Constituição do Império havia a garantia da liberdade de expressão, o que foi preservado ate a Constituição de 1937. Já no período conhecido como Estado Novo durante o governo do presidente Vargas, o principio constitucional da liberdade de pensamento desapareceu. Foi adotada a censura como meio de impedir a publicação ou a reprodução de determinadas informações. A censura nasceu reprimindo a liberdade de expressão. Com o período da redemocratização, a Constituição de 1946 foi responsável por colocar e assegurar, no novo ordenamento jurídico, a manifestação do pensamento. O texto constitucional dispunha a livre manifestação do pensamento, sem dependências da censura, salvo quanto a espetáculos e diversões públicas, respondendo cada um, por abusos cometidos, conforme disposição legal.

O direito a liberdade de expressão é caracterizado como direito da personalidade, integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e determinada, para quem o incorpora, especifica funções. Ele é garantia individual e protege a sociedade contra o arbítrio e as soluções de força.

Na atual Constituição Federal, promulgada em 5 de Outubro de 1988, várias inovações foram conferidas em relação a liberdade de manifestação do pensamento, dando maior amplitude no rol de direitos e garantias individuais. Em todas as suas formas, a liberdade de expressão é um direito fundamental e intransferível, inerente a todas a pessoas, é um requisito para a existência de uma sociedade democrática.

Com base nisto, fecho o meu primeiro texto com a certeza de que se a liberdade de expressão é um direito de todo cidadão, então que usemos este direito para o melhor e para o bem.


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